Julgamento de valor e realidade
TEXTO 3:
JULGAMENTOS DE VALOR E JULGAMENTOS DE REALIDADE *
(...) Quando dizemos que os corpos são pesados, que o volume dos gases varia na razão inversa da pressão que sofrem, nós formulamos julgamentos que se limitam a exprimir determinados fatos. Eles enunciam aquilo que existe e, por essa razão, nós os chamamos julga-mentos de existência ou de realidade.
Outros julgamentos têm por objeto dizer não aquilo que as coisas são, mas aquilo que elas valem em relação a um sujeito consciente, o valor que este último a elas atribui; a esses dá-se o nome de julgamento de valor. Estende-se mesmo, às vezes, essa denominação a todo julga-mento que enuncia uma avaliação, qualquer que ela possa ser. Mas essa extensão pode dar lugar a confusões que é preciso evitar.
Quando digo: gosto da caça, prefiro a cerveja ao vinho, a vida ativa à sedentária, etc., emito julgamentos que podem parecer avaliações, mas que são, no fundo, simples julgamentos de realidade. Eles dizem unicamente de que maneira nos comportamos em face de certos objetos; que gostamos destes, que preferimos aqueles. Essas preferências são fatos, tanto quanto o peso dos corpos ou a elasticidade dos gases. Julgamentos semelhantes não têm, portanto, por função atribuir às coisas um valor que lhes pertença, mas somente afirmar os estados determinados do sujeito. Dessa forma, as predileções que assim se expressam são incomunicáveis. Aqueles que as experimentam podem dizer que as experimentam ou, pelo menos, que acreditam experimentá-las, mas não podem transmiti-las a outrem. Fazem parte de suas pessoas e não podem ser separadas.
E completamente diferente quando digo: esse homem tem um grande valor moral, esse quadro tem muito valor estético, esta jóia vale tanto. Em todos esses casos, atribuo aos seres ou às coisas aos quais me refiro um caráter objetivo, totalmente