julgamento de nuremberg
O filme retrata de forma real, o sentimento do governo, das armas alemãs e alguns do povo, em relação à doutrina impingida pelo regime, à raça ariana, aos judeus, às minorias, aos deficientes, tornando-os sectários da nova ordem. Em especial, o oficialato alemão que de algum ponto de vista poderia ser crítico das próprias atitudes, não; era um grupo de doentes, de ventríloquos, de marionetes a perpetuar a desumanidade do Furrer.
Ponto positivo também, quando retrata o estratagema de defesa da maioria dos réus todo em alegarem o “estrito cumprimento da ordem legal” salvo engano, Rudolf Hess disse no filme, “que o regime era insipiente, vazio e que de nada constava”; essa era a alusão cega ao regime e à sustentação deste baseada na lei, no direito vigente ali.
Até o fim da guerra em 1945, os aliados tinham ideia vaga do que fazer com os criminosos de guerra e se saíram como o filme bem mostra: com o primeiro Tribunal Internacional Penal e de Guerra, numa perfeita indicação de como o mundo não mais toleraria a partir de então que houvesse execuções por causa de raça, religião, ideologia política, preferências sexuais, enfim, barbárie. Na realidade, não é o que se constata 50 anos após: vide Iugoslávia, Uganda, Iraque, etc.
O Tribunal Internacional, especialmente esse em Nüremberg, cidade e propositadamente no prédio onde foi o Palácio da Justiça, deu sinais de uma composição internacional de litígio; aí é possível ver um sinal de globalização da processualística penal. A composição do tribunal, é claro, entre os aliados vencedores, com os mais vanguardistas em preeminência; hegemonicamente, sim; não poderia ser