JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE ACORDO COM A LEI 9.099/1995
Docente: Renata Sobral
Dicente: Catarina Beck Gomes Costa Ferreira
Matrícula: 102020549 Curso: Direito (Noturno)
Período: 7º
Turma: 2010.2
“Juizados Especiais Cíveis de acordo com a Lei 9.099/95”
Campina Grande – PB 14.10.2013
OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE ACORDO COM A LEI 9.099/95.
CATARINA BECK
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de notas referentes às unidades I e II do componente curricular Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE ACORDO COM A LEI 9.099/95.
Catarina Beck1
RESUMO
Os Juizados Especiais Cíveis estão à disposição da população como meio de aproximá-los do judiciário quando se sentirem lesada por alguma razão em casos em que envolvam até 20 salários mínimos e que, ao mesmo tempo, sejam observados certos critérios como o de valor o de matéria. Busca-se, com esses juizados, resolver litígios de pouca complexidade e que provavelmente poderia ser considerado como de bagatela pelo valor baixo da demanda.
INTRODUÇÃO
Resolver as causas cíveis de menor complexidade utilizando da rapidez no intuito de, quando possível, dirimir os conflitos existentes entre as partes. É um dos objetivos dos Juizados Especiais Cíveis quando a causa for de menor complexidade, já que são consideradas como tais, aquelas que possuem um valor menor de 40 salários mínimos como também as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor que não seja superior ao limite acima estabelecido. A contratação de um advogado para atuar nessas causas se torna facultativa quando o valor for inferior a 20 salários mínimos, no entanto, acima desse montante, a presença do advogado se torna obrigatória. Ainda, é possível o ingresso nos Juizados as causas que superem o valor fixado