Juiz sem rosto: uma análise crítica sobre a (in)constitucionalidade das decisões colegiadas em crimes cometidos por organizações criminosas nos moldes da lei n. 12.694/2012.

4757 palavras 20 páginas
JUIZ SEM ROSTO: uma análise crítica sobre a (in)constitucionalidade das decisões colegiadas em crimes cometidos por organizações criminosas nos moldes da Lei n. 12.694/2012.1

Sumário: Introdução; 1 Aspectos gerais no que tange a aplicabilidade da Lei 12.694/2012; 2 Análise da
(in)constitucionalidade da Lei 12.694/2012 frente à princípios do processo penal; 3 Organizações criminosas de acordo com a lei ; Considerações Finais;
Referências.

RESUMO
O presente estudo visa analisar criticamente, a (in)constitucionalidade da lei 12.694/12 que permite decisões colegiadas logo em primeira instância dos processos ou procedimentos dos crimes praticados por organizações criminosas levando em consideração possíveis afrontas a determinados princípios do direito processual penal. Além disso, objetiva-se fazer considerações a respeito da visão da lei sobre organizações criminosas.

PALAVRAS-CHAVE
Lei nº 12.694/2012. (in)constitucionalização. Organização criminosa. Princípios do direito.

Introdução
No presente trabalho analisaremos a (in)constitucionalidade da lei 12.694 /12 que permite decisões colegiadas logo em primeira instância dos processos ou procedimentos dos crimes praticados por organizações criminosas levando em consideração possíveis afrontas a determinados princípios fundamentais do direito processual penal.

1

Paper apresentado à disciplina Direito Processual Penal I, ministrada pelo professor Cleopas Isaías Santos, da
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.
2
Acadêmicos do 6º período do curso de Direito da UNDB.
3
Professor orientador.

Nesse sentido se o juiz se sentir ameaçado poderá constituir um órgão colegiado para julgar, sendo publica apenas a decisão majoritária, nos casos envolvendo organizações criminosas, que será um ponto relevante na prática de tal lei.
A lei 12.694/12 foi sancionada no dia 24 de julho de 2012, a principal motivação do legislador na elaboração de tal lei é a segurança do magistrado já

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