judo
Curso Profissional Técnico de Apoio à Gestão
Desportiva
PAFD
Módulo Opcional - Judo
Trabalho elaborado por: Jorge Garcia 11ºA
Introdução
No âmbito da disciplina de Prática de Atividade Física
Desportiva (PAFD), foi nos proposto para fazermos um trabalho no módulo de Judo, acerca dos “Regulamentos
Específicos da modalidade, de âmbito federado” e
“Organização de Competições Federativas”, na qual iremos abordar nos diapositivos seguintes.
REGULAMENTO FEDERATIVO
ANTIDOPAGEM (2013)
Artigo 1.º
Objeto, âmbito e definições
O presente regulamento, tem por objetivo estabelecer o
quadro geral da luta contra a dopagem na modalidade – de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 38/2012, de
28 de agosto, e legislação complementar ou sucedânea – aplicando-se aos praticantes desportivos, associações e clubes, entidades organizadoras de manifestações desportivas e outros agentes desportivos inscritos ou filiados na Federação Portuguesa de Judo (adiante designada apenas por FPJ), bem como aqueles que, não se encontrando inscritos ou filiados na FPJ, participe numa competição desportiva realizada em território português.
Artigo 5.º
Deveres do praticante desportivo
Cada praticante desportivo tem o dever de se assegurar de que não
introduz ou é introduzido no seu organismo qualquer substância proibida ou que não existe recurso a qualquer método proibido.
O praticante desportivo deve informar-se junto do representante da
entidade organizadora do evento ou competição desportiva em que participe, ou junto do responsável pela equipa de controlo de dopagem, se foi ou pode ser indicado ou sorteado para se submeter ao controlo.
O praticante desportivo não deve abandonar os espaços desportivos
nos quais se realizou esse evento ou competição sem se assegurar que não é alvo do controlo.
Artigo 9.º
Grupo alvo de praticantes desportivos
Até ao início de cada época competitiva, a ADoP define os praticantes desportivos a incluir no grupo