juaci da mata
JUACI DA MATA e PRISCILA SOUZA, já qualificadas nos autos n. 709/2011 de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ANTONIO SOUZA, igualmente qualificado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RECONVENÇÃO, o que fazem com fundamento no artigo 315 do CPC e 1699 do Código Civil, mediante os argumentos abaixo especificados:
1. Em separação judicial, as partes fixaram os alimentos para as reconvintes no montante equivalente a 20% sobre os rendimentos líquidos do reconvindo (fls. 39 – 76/77), sendo a primeira ex-esposa e a segunda filha do reconvindo.
2. Ocorre que passado o tempo, verifica-se que a primeira reconvinte está muito doente, com graves problemas de saúde, tanto em cefaléia crônica quanto artrose de joelho, necessitando de tratamento especial e medicamento de uso contínuo, o que reflete em grandes dispêndios mensais, fator que determinou a mudança para pior na situação das alimentadas, verificada quando da fixação dos alimentos, muito embora tenha plano de saúde da Itaipu Binacional, ainda ativo.
3. A situação das reconvintes vem se agravando, pois o valor da pensão não tem sido suficiente para manter todas as despesas da família, uma vez que despendem mais de R$ 1.200,00 mensais para a sobrevivência, devendo o montante dos alimentos ser majorado.
4. A segunda reconvinte está cursando faculdade de Fisioterapia, na Uniamérica, o que obriga ao pagamento de mensalidade no montante de R$ 640,00, valor muito superior à pensão recebida, tornando a situação insustentável.
5. Em contrapartida, o reconvindo percebe aposentadoria especial além de perceber salário na Itaipu Binacional, o qual foi aumentado para R$ 4.827,50, conforme se verifica no contra-cheque juntado às fls. 48, além do que percebe gratuitamente da Itaipu, moradia, assistência médica e