Jos Murilo de Carvalho
Carvalho (p. 11), só discorda de Marshall em relação ao caminho da cidadania, dizendo que não é uma regra geral que o processo de formação do cidadão trilhe sempre o mesmo caminho. O exemplo adotado é o próprio Brasil, onde houve duas grandes diferenças do processo em terras em relação a grade parte dos países ocidentais: “A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A Segunda refere-se à alteração na sequência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros” (p. 12).
O autor destaca ainda, a importância popular na conquista dos direitos, outro fator que difere o Brasil dos demais países ocidentais, uma vez que grande parte das leis até o século XX buscavam beneficiar apenas a elite dominante de cada período (entre 1822 e 1930), alegando que “a ausência de uma população educada tem sido um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política” (p. 11).
Cidadania no Brasil:
Carvalho (2001), sugere que a questão da cidadania no Brasil só passou a ser popular após a ditadura militar, pois até então o cidadão não possuía os três direitos básicos abordados por Marshall. Porém, o autor aborda uma questão interessante “uma cidadania plena, que combine liberdade, participação e igualdade para todos, é um ideal desenvolvido no ocidente e talvez inatingível”. (p.9)
1500-1822
Durante mais de três séculos, o Brasil foi uma colônia de Portugal. Para Carvalho “os portugueses tinham construído um enorme país