Jos Afonso da Silva

983 palavras 4 páginas
1) Segundo José Afonso da Silva são duas constituições : material= é concebida em sentido amplo e em sentido estrito. Identifica-se com a organização total do Estado, com regime politico. Designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras. A formal =é o pelicular modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento sole mente estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nelas próprias estabelecidas.

2) Segundo Jose Afonso da Silva , o controle misto realiza-se quando a constituição submete certas categorias de leis ao controle politico e outras ao controle jurisdicional, como ocorre na Suíça, onde as leis federais ficam sob controle politico da Assembleia Nacional, e as leis locais sob o controle jurisdicional.

3) Segundo Jose Afonso da Silva , a constituição material em sentido amplo, identifica-se com a organização total do Estado, com regime político; em sentido estrito, designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, o organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. A constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. A constituição escrita é considerado, quando codificada e sistematizada num texto único, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais. Não escrita, é a que cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos. Ex. constituição inglesa. Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou

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