Joint venture
A partir da década de 90 a economia mundial apresentou uma notável aceleração que se caracterizou pelo extraordinário incremento que tiveram as transações entre empresas situadas entre diversos países, diversificando-se com incrível velocidade fontes de produção, formas de investimento e financiamento, além das inovações tecnológicas que resultaram no comercio eletrônico, permitindo operações em tempo real entre partes situadas em distantes partes do mundo.
Nesse contexto, proliferaram as mais variadas formas de associação entre as empresas, ditadas pelas múltiplas necessidades, objetivos e meios que se pretendem atingir.
Dentre essas várias formas, o número de joint ventures revela que elas tiveram utilização frequente e variada, em uma multiformidade que as torna aptas a atender à dinâmica dos negócios.
Para bem entender o que seja joint venture, precisamos ter presente que sua origem está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento e, fundamentalmente, nas operações comerciais.
Joint venture é, portanto, uma figura jurídica originada da prática, que pode ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Ela corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes, denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc.
A característica essencial do contrato de joint venture é a realização de um projeto comum, empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado. É a celebração de um contrato entre duas ou mais empresas, que se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos.
Uma joint venture pode ser criada para desenvolver uma série de atividades, tais como, projetos industriais, execução de obras, pesquisas e desenvolvimentos, atividades financeiras, prestação de serviços, etc.
Cada parte que compõe os pólos dessas associações deve trazer