Joint venture
NVALE
CONTRATO DE JOINT VENTURE
CASSIANO JUNGES
LUIZ MARCELO STEIN
São Sebastião do Caí
2011
Introdução e Conceito
Joint venture é uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem equivalente na língua portuguesa, mas que pode ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Ela corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes, chamadas de co-venturers e denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc. A característica essencial do contrato de joint venture é a realização de um projeto comum, empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado ou determinável, porém com algumas exceções. É a celebração de um contrato entre duas ou mais empresas, que se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos.
Joint venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica. Difere da sociedade comercial (partnership) porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local.
Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores joint ventures no Brasil e no mundo aconteceram nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação.
Histórico (origem e evolução)
Termo anglo-saxão, joint-venture traduzido literalmente torna-se “união de risco”, o que não corresponde adequadamente à realidade dessa modalidade de sociedade. Por isso, convencionou-se manter sua grafia em inglês para