Joao Carlos Direito
A respeito desta hipótese, responda, fundamentadamente:
A) Em relação aos danos sofridos por Marcelo e seus familiares, em que (ais) dispositivo (s) do Código de Defesa do Consumidor você enquadraria a responsabilidade do fabricante do veículo?
R: D e acordo com CDC a responsabilidade é do fabricante do veículo pois o art. 12, diz que. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
B) O fabricante pode, com êxito, alegar ter se escoado o prazo prescricional?
R: De acordo com o art. 27 do CDC o fabricante não tem responsabilidade por que a garantia ja avia prescrita no prazo de 5 (cinco) anos somente é iniciada a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de