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MANEJO DE DEJETOS EM SUINOCULTURA: BIODIGESTORESProf. Dr. Jorge de Lucas Junior
FCAV/UNESP - Jaboticabal,
Depto de Engenharia Rural
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os dejetos de suínos não se constituíam em problema grave até a década de 70, pois o número de animais era menor e o destino dos dejetos era o solo com a finalidade de adubação orgânica. Com a necessidade da produção de quantidades cada vez maiores de alimentos, desenvolveu-se uma suinocultura tecnificada, caracterizada por sistemas de confinamento com grande densidade populacional nas diversas fases do ciclo produtivo, trazendo, como conseqüência, a produção e o acúmulo de grande quantidade de resíduos nas granjas suinícolas que, inadequadamente manejados, passaram a ser considerados uma das principais fontes poluidoras dos mananciais de água.
A restrição de espaço e a necessidade de atender cada vez mais as demandas de energia, água de boa qualidade e alimento tem colocado alguns paradigmas a serem vencidos, os quais se relacionam principalmente à qualidade ambiental e à distribuição, disponibilidade e custos de energia e alimentos.
A questão ambiental passa a ser encarada sob a ótica da impossibilidade de se conciliar o desenvolvimento de uma nação sem aumento significativo no uso de água e energia e na geração de resíduos, agravando-se o aspecto relativo ao aumento de poluição. Neste sentido os diversos setores da produção animal começam a se organizar para atender a dois requisitos com o objetivo de que seus produtos possam competir e para que tenham boa aceitação no mercado: questões legais e a exigência de mercado interno e externo.
Dentre as questões legais pode-se citar a Lei que determina a Política Nacional de Recursos
Hídricos (Lei n° 9.433 de 8 de Janeiro de 1997), a qual cria o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o intuito de possibilitar que as bacias hidrográficas sejam trabalhadas
dentro de seus limites e seus potenciais hídricos, e o