Ius romanun
Noção etimológica:
Há quem considere que a palavra “ius” é uma palavra primitiva, outros entendem que é um termo ou uma palavra derivada de outros de “Iussum” (ordem) ou seja, implica ordenar, preservar, ou seja, significa aquilo que está ordenado ou preceituado. Outros autores pensam que yu, yiug (ligação)- vinculo, seria portanto o que é estabelecido pelos juízes refletindo as suas decisões e vinculando comunidade a essas decisões.
Outros entendem que deriva da palavra yaus (puro-santo), então neste sentido “ius” teria um conteúdo, caracter religioso. Mais recentemente (séc. XIX), entendeu que é uma palavra primitiva, mas que tem apesar de tudo uma relação próxima, com o divino e com as divindades.
Noção real:
“Ius” é tudo aquilo que tem especial, ligações relações com o iustum (justo), o que leva a que se possa dividir o Ius em 6 sentidos
6 sentidos:
a) Normativo
b) Objectivo
c) Subjectivo
d) “o local”
e) “património”
f) “o saber jurídico”
Num sentido normativo, o ius é uma norma jurídica ou o conjunto/ de normas jurídicas que determinam o modo de ser ou de funcionar de uma comunidade ou os princípios jurídicos que servem de base para essa comunidade.
Num sentido objecivo, o ius é o justo, o devido, o exacto, é a própria coisa justa, a realidade justa e neste sentido então o objecto ou o conteúdo do próprio direito normativo.
Num sentido subjectivo, ius é a situação jurídica, o poder ou a faculdade moral de alguém poder exigir, fazer possuir ou simplesmente reter determinadas coisas.
“No Local”, significa o lugar, onde se administra a justiça.
“Patrimonio”, ius é o ativo e o passivo de qualquer individuo.
Num sentido de saber juridico, o ius é a própria ciência jurídica, é o estudo de tudo aquilo que foi dito antes.
IUS ROMANUM
O conjunto de normas que regulam determinadas relações de um povo chama-se “Direito de esse