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O Regimento Interno serve para esclarecer os direitos e deveres do empregado e empregador, ainda a postura que se espera do empregado para à empresa. Este documento deve abordar as obrigações comuns a todos os colaboradores, práticas não pertinentes, horário, segurança, limpeza, higiene, penalidades e disposições gerais. Atualmente também é importante estabelecer uma Norma Interna de uso aceitável dos equipamentos de informática e acesso a Internet, e ainda, o uso da tecnologia de telecomunicação empresarial (uso de telefone fixo, celular e fax).
Esses documentos são de extrema importância para prevenção contra ações trabalhistas. Para isso, uma cópia desses documentos deve ser entregue ao colaborador, com ciência e assinatura em protocolo, para que mais tarde este não alegue que não sabia de suas atribuições e deveres em sua relação de emprego, principalmente no caso de demissão por justa causa.
Como exemplo, o caso de transferência do colaborador de cidade. O Artigo 469 da CLT veda a trasferência do empregado para outro local, diverso de sua contratação, in verbis:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Mas o § 1.º desse mesmo Artigo esclarece que se na contratação for determinada a possibilidade desta condição, o que pode ser através da elaboração, entrega e ciência do Regimento Interno, e esta decorra de real necessidade de serviço, a empresa poderá tranferir o empregado, in verbis:
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam