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Observar nos canteiros de obras como é tratada na prática a legislação que protege os trabalhadores, especificamente na parte de operação de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras. Verificar se a NR11 esta sendo aplicada corretamente em toda a sua extensão no cotidiano da obra e informar aos responsáveis no caso de descumprimento de algum item da norma, a fim de diminuir os riscos de acidentes. Através da visita técnica a obra foi verificado se todos os itens da norma regulamentadora estão sendo devidamente respeitados preservando a integridade do trabalhador. Foi debatido tudo o que foi observado para destacar onde a norma esta sendo respeitada e onde esta sendo desrespeitada. Após certificar sobre o descumprimento da NR11, foi comunicado aos responsáveis da obra que a NR11 não está sendo aplicada corretamente. Após a comunicação foi verificado que o descumprimento da norma ocorre por excesso de confiança, imperícia, negligencia ou desconhecimento das normas técnicas aumentando consideravelmente o risco de acidentes nos canteiros. Depois de terminado o estudo sobre o canteiro de obra visitado, observa-se a necessidade de ser dada uma maior importância as normas técnicas, pois são elas que garantem a segurança do trabalhador, visando conscientizar cada vez mais cada um que esta no canteiro.
Referencial teorico:
Historico: A versão mais recente da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 1977 e estabelece algumas exigências para o trabalho com transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, entre as quais citamos:
Art. 157
I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
II – Instruir os empregados sobre prevenção de acidentes do trabalho.
Art 182 (...) precauções na movimentação de materiais nos locais de trabalho, manutenção dos equipamentos, inclusive exigência de empregados habilitados”.
Art 184 (...) As máquinas e os equipamentos deverão ser