Isonomia Tribut Ria
A Isonomia Tributária ou Princípio da Igualdade possui vários aspectos, ele está na constituição nos princípios constitucionais, ele é uma das principais garantias do cidadão. O direito tributário esta relacionado as pessoas e atividades, e principalmente dos bens.
A grande garantia dos cidadãos é o princípio da Isonomia, pois além do Direito tributário esse principio serve também para outras matérias do direito. Esse princípio impõe que as pessoas não sejam tratadas sempre igualmente e sim de acordo com suas diferenças e suas características pessoas. As pessoas devem ser tratadas respeitando as diferentes situações em que cada uma pode se encontrar, sendo assim o sistema jurídico não ignore a situação da pessoa com este princípio.
Para o Direito Tributário a isonomia serve para que cada tributo seja levando em conta de acordo com a situação de cada pessoa, para que seja respeitado as pessoalidades que sejam relevantes para a norma jurídica. Não pode ser levado em conta características como sexo, raça, origem ou rendimentos, elas não são relevantes para o Direito. O sistema jurídico determina o critério e o elemento que permite a diferenciação, sendo assim o igual deve ser tratado de igual forma, já o desigual de forma desigual respeitando as diferenças na medida das igualdades.
No que se refere à renda, o principio define que deve cada pessoa deve ser tributada de acordo com sua capacidade financeira, nem a mais, nem a menos do que é capaz de arcar economicamente. A tributação é diferenciada conforme a renda da pessoa, pessoas que possuem rendas, capacidades, dentro de outras diferenças, sendo assim as alíquotas podem variar para mais ou para menos, e as mesmas devem ter tributações diferentes, pode ser chamado de Capacidade Contributiva.
Pelo principio da Progressividade existem técnicas de tributação que tem por objetivo atingir a isonomia, por ele existe a variação da alíquota conforme se verifique a variação da riqueza envolvida na