isencao de taxa
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – DRS/CEPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo
E-0/501170/2008 e
Considerando o disposto no §3.º do art. 2.º da Portaria CEPERJ/GP n.º 8.291, de 11 de março de 2008, que fixa critérios objetivos para a concessão de isenção do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos ou processos seletivos realizados pela
CEPERJ,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir os indicadores para a comprovação da insuficiência de recursos de que trata o art. 2º da Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008.
Art.2º - Ficarão isentos de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos ou processos seletivos promovidos pela CEPERJ os cidadãos comprovadamente carentes e trabalhadores, cuja renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00
(duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
Art. 3º - Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público ou processo seletivo promovido pela Administração Pública estadual e realizado pela CEPERJ, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições:
I- a condição de hipossuficiente, mediante a apresentação de:
a) declaração firmada pelo próprio candidato, no Requerimento de Inscrição, de que a renda per capita da família seja de valor igual ou inferior a R$240,00 (duzentos e quarenta reais) considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto e
b) certidão de casamento ou de nascimento de todos os membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
II - a condição de trabalhador mediante a apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou contracheque, ou recibo de prestação de serviços ou comprovante de contribuição previdenciária do requerente e demais