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Aula 2 A Constituição Federal
Constitucionalismo
Para entendermos o que é constitucionalismo, importante saber o que é Estado. Ele é constituído por três elementos:
POVO: elemento humano, que é o conjunto dos cidadão do Estado.
TERRITÓRIO: elemento territorial, que é o espaço geográfico, onde o Estado exerce sua soberania.
GOVERNO: quem comanda e que tem por fim o bem comum daquele povo naquele lugar. Estado não é sinônimo de país. País é o componente espacial do Estado.
Nosso Estado recebe o nome de “República Federativa do Brasil”. Nosso país recebe o nome de “Brasil”.
Alguns Estados recebem o mesmo nome do país: Ex.: Estados Unidos da América.
O constitucionalismo é idéia de que: “todo Estado deva possuir uma Constituição, avançando-se no sentido de que os textos constitucionais devam conter regras de limitação ao poder autoritário (1) e de prevalência dos direitos fundamentais (2), com a previsão das garantias legais (3)”.
Constituição Federal
É a declaração da vontade política de um povo, manifestada por meio de seus representantes cujos mandatos resultam de eleição popular. É uma declaração solene expressa em um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas, das entidades e dos poderes públicos.
É também conhecida como: Lei Maior, Lei Suprema, Carta Magna, Lei Fundamental ou Lei das Leis.
Objetivos do Direito Constitucional
PRIMEIRO: estabelecer os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito.
SEGUNDO: estabelecer as diretrizes básicas dos demais ramos do Direito.
Verticalidade da Constituição
As normas constitucionais estão compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica. Trata-se da verticalidade hierárquica, esquematizada da seguinte forma:
Constituição