IRS tributação carro
IRS: Tributação de viatura na Categoria
A
Utilização pessoal de viatura da empresa: Aquisição de viatura da empresa:
Rendimento em espécie
Rendimento em espécie
– Não sujeito a retenção na fonte
– Englobado e tributado às taxas marginais de IRS
– Não sujeito a retenção na fonte
– Englobado e tributado às taxas marginais de IRS
Quantificação do rendimento =
0,75% custo aquisição (ou produção) da viatura x n.º meses de utilização
Quantificação do rendimento =
Valor mercado – (Rendimento tributado pela utilização + Valor aquisição pago pelo trabalhador) Valor de mercado = Valor de aquisição –
(Valor de aquisição x Coeficiente de desvalorização) Coeficiente de desvalorização:
Idade da viatura
Desvalorização anual
Desvalorização acumulada
0
0,0
0,0
1
0,20
0,20
2
0,15
0,35
3
0,10
0,45
4
0,10
0,55
5
0,10
0,65
6
0,05
0,70
7
0,05
0,75
8
0,05
0,80
9
0,05
0,85
10 ou superior
0,05
0,90
Última atualização: 2014/01/31
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