S O Paulo Imposto
Já aqueles que atuam por meio de pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração na pessoa física devem informar, na segunda, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais, ou ainda que têm participação em empresas como sócios.
Veja como declarar em cada caso:
Profissional autônomo
Rendimentos
A declaração de rendimentos de profissional autônomo ocorre de forma semelhante à declaração dos assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos.
É a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários. Ao contribuinte cabe apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Nessa situação, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto