ireito Empresar
A nova legislação (já não tão nova assim.... 10 anos!), inovou não só nas regulamentações, mas também nos conceitos, definições, que, por sua vez, são a base da mentalidade mais moderna que fundamenta o “jogo comercial” em nosso país, aproximando-o de outros países do mundo, cuja legislação facilita processos econômicos ágeis, dinâmicos e seguros para os que optam por operar no mercado econômico como empresários e investidores.
ATIVIDADES:
01. Transcreva a definição de Fabio Ulhoa para o termo EMPRESA. (0,2)
02. Identifique quais são os 5 elementos que caracterizam uma EMPRESA. (0,4)
03. Uma outra definição afirma que a empresa é um organismo vivo, voltado para a produção de riquezas. E essas riquezas podem ser geradas com a produção de bens, ou a prestação de serviços. Apresente exemplos de empresas prestadoras de serviços, e empresas produtoras de bens, de nossa região, e de renome nacional. Dois exemplos de cada. (0,4)
04. O antigo Código Comercial baseava-se num documento mais antigo ainda: os chamados “Atos de Comércio” que foram substituídos pela Teoria da empresa. Após ler com atenção as páginas 09 e 10, diferencie esses dois dispositivos legais. (querendo ir alem da apostila, melhor... que tal o Google?) (0,4)
05. Tomazette e Fabio Tokars apresentam quais eram as maiores defasagens do antigo Código Comercial. Resuma-as em poucas palavras. (0,4)
06. O Direito Comercial não existe mais com o mesmo objeto de estudo no