Iptu
O Direito é um sistema de limites, fruto e instrumento da racionalidade humana, que se vem aperfeiçoando a cada dia. E nesse contexto merece especial destaque o Direito Tributário, que se destina especialmente a limitar o poder do Estado. Dessa forma, buscamos contribuir, ainda que modestamente, para o conhecimento do Direito Tributário, com a esperança de estarmos contribuindo contra o arbítrio nessa importante área de atuação do Estado. Para tanto estudaremos as hipóteses de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e extrairemos do texto constitucional os critérios prescritos pelo constituinte originário para a Instituição do IPTU, além dos requisitos necessários para caracterização de um imóvel como urbano. Outro aspecto a ser considerado no estudo será o de identificar o momento em que um loteamento situado em área urbanizável ou de expansão urbana deixa de ser tributado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e passa a ser tributado pelo IPTU, bem como, com relação a indispensabilidade de existir , pelo menos , 2 ( dois ) melhoramentos, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 32 , do Código Tributário Nacional ( CTN ). O tema é importante, haja vista que, apesar de existirem obras brilhantes sobre o assunto, elas acabam abrangendo-o de forma genérica. O presente trabalho, cujo alicerce é o estudo bibliográfico e jurisprudencial será dividido em três capítulos, o primeiro abordará toda a questão constitucional que envolve o IPTU. No segundo trataremos da regra matriz de incidência do IPTU e, por fim, faremos uma análise do aspecto espacial que define a diferença entre IPTU e o ITR, até chegarmos à conclusão quanto a possibilidade da incidência do IPTU em terrenos situados em loteamentos novos, que não sejam beneficiados por dois melhoramentos, nos termos do artigo 32 do CTN.
CAPITULO I
DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS
A norma