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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2014
(Sra. Ione Requião)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino público de educação básica, escolas de fundamental e colégios de ensino médio, ter biblioteca com acervo atualizado (inclusive digital), bibliotecário qualificado, internet banda-larga e disponibilidade de acesso a toda a comunidade, funcionando como local de aquisição de cultura e conhecimento para a comunidade em que a escola estiver localizada.
Fórmula de promulgação
O Congresso Nacional decreta:
Texto
Art. 1º Fica obrigatório às escolas públicas o estabelecimento de uma biblioteca com acervo atualizado, acesso à internet, bibliotecário qualificado para o estímulo à pesquisa e à leitura da comunidade escolar e comunidade do bairro;
Art. 2º As instituições públicas de ensino deverão formular uma programação cultural voltada para o estímulo da leitura de todos que ali venham a adentrar, através de atividades diversas que estimulem a leitura pela pesquisa e pelo deleite.
Art. 3º A escola deve incluir em seu planejamento orçamentário a manutenção desse espaço, ficando livre para buscar parcerias e recursos junto à Secretaria de Educação.
Art. 4º Cabe prioritariamente às Secretarias de Educação fiscalizar e fornecer recursos para a operacionalização desse projeto de manutenção de uma biblioteca em padrões aceitáveis, contribuindo para a preservação da identidade do espaço escolar como um espaço de pesquisa e acesso ao conhecimento.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – intervenção pedagógica, se reincidente;
III – interdição do estabelecimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fecho
Câmara Federal, Plenário da Câmara de Deputados Federais, 28 de maio de 2014.
Motivo
JUSTIFICATIVA
A biblioteca pública é um espaço de extrema relevância para a sociedade, pois é um ambiente fomentador da leitura e da cultura e estabelece uma relação