IOB COntratos
Importação, Exportação, Produção e Circulação
Patrimônio e Renda
Tributos Diretos e Indiretos
2.1 Exportação
Obs : Simples Nacional (V. tabela Anexa- Anexo II)
Fundamento: arts. 153§3º,III; 155,X, alínea “a”; art.195 §9º da CF
2. Tributação sobre o comercio exterior.
2.3.Importação:
Valor aduaneiro- art. 19 do CTN Imposto de Importação
Cálculo somente do imposto de importação:
Valor aduaneiro ( o art.19 do CTN e o art.2º,II, do Decreto-lei nº 37/66)
Soma dos seguintes valores:
Mercadoria convertida em R$ à taxa de câmbio fiscal
Transporte
Seguro
Gastos com carga, descarga e manuseio
________________________________
Valor aduaneiro
Nota: IPI; ICMS; PIS e COFINS
Tributação sobre a produção e a circulação.
Tributação na origem ou no destino
Tributos “ embutidos” e outros que compõem o preço final X acréscimo no ponto de venda
Substituição tributária.
2.1. Tributos Indiretos: Produção e Circulação de Bens- IPI e ICMS 2.1.1. IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados Legislação
(Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964,; LEI Nº 10.451, DE 10 DE MAIO DE 2002. e Decreto 7212/2010
a)não –cumulatividade ( somente para saídas tributadas) operações com
- insumos empregados na industrialização de produtos (conjunto dos fatores produtivos empregados pelo empresário para chegar ao produto final*. Exemplo: higienização feita pela mão de obra para embalar alimentos. Todos os produtos utilizados no processo, bem como a mão de obra e a matéria –prima farão parte do conjunto de fatores para chegar ao produto final)
*Baleeiro, Aliomar in “ Direito Tributário Brasileiro, Forense- rio de janeiro 1980, 9ª ed. Pág 214)