INVENTÁRIO
RAIMUNDA AGUIAR SALDANHA, brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG n.º 428.77.83(Policia Civil-Pa) e do CPF n.º 126.030.902-91, residente e domiciliada na Rua Valdomiro Souza, nº 60, Casa A/ Cariazal, Distrito Industrial, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, Cep: 67.030-695, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (doc. Em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ABERTURA DE INVENTÁRIO COM PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES E ALVARÁ JUDICIAL
Dos bens deixados pelo falecimento de VANDA CARDOSO SALDANHA, (Certidão de Óbito em anexo), brasileira, solteira, pensionista, RG. 468.4651(SSP-Pa), CPF. 057.843.442-34, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS A inventariada VANDA CARDOSO SALDANHA, era irmã da Requerente RAIMUNDA AGUIAR SALDANHA.
A inventariada veio a falecer aos 04 de maio de 2014, sem deixar testamento, deixando bens e como herdeiros seus irmãos Paulo Cardoso Saldanha, Analziro Cardoso Saldanha e Raimunda Aguiar Saldanha.
A inventariada não possui cônjugue e nem filhos.
DO DIREITO
De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão. Tendo em vista que a Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, I, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
DA INVENTARIANTE/COMPROMISSO
Excelência, na forma do artigo 990 - I, do CPC, RAIMUNDA AGUIAR SALDANHA na qualidade de um dos herdeiros e administradora dos bens da falecida, requer a sua nomeação como inventariante do espólio.
Apresenta, desde já, inclusos, documentos referentes a bens e relação de herdeiros do falecido.
DOS HERDEIROS
A de cujus deixou os seguintes herdeiros, seus irmãos, os quais o sucedem por