Inventário
Autos: 0027.09.201.506-7
Aparecida Penha Pires Braga, brasileira, do lar, casada, portadora da Cédula de Identidade nº: MG-3.429.530, CPF nº: 392.566.266-91, residente e domiciliada à Rua Princesa Isabel, 390, Bairro Alvorada, Betim – MG, CEP: 32.682-530 vem respeitosamente, por seus advogados Fernando Antônio Santos de Santana OAB/MG: 61.554 e Sérgio Dayrell Ribeiro, OAB/MG: 116.146, mandato anexo, perante Vossa Excelência requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
de Alessandre Eugênio Pires Braga, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A Requerente é mãe de Alessandre Eugênio Pires Braga, falecido aos 28 de Janeiro de 2009, nesta cidade, conforme certidão de óbito anexa.
O de cujus veio a falecer nesta capital, sem deixar testamento. à época do falecimento era solteiro, não deixou descendentes, e nem bens a serem inventariados.
A requerente possui escassos recursos financeiros, não podendo arcar com as custas e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, certidão anexa.
Tendo em vista que a Requerente possui legitimidade para requerer a abertura do inventário nos termos do art. 988, II, do Código de Processo Civil, pede-se a instauração de tal procedimento. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência: a) a abertura do inventário;
b) seja concedido o benefício de assistência judiciária;
c) seja a Requerente nomeada Inventariante, prestando compromisso.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos.
Atribui-se a causa o valor de R$ 100,00 (Cem reais), para efeitos de alçada.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Betim, 21 de agosto de 2009.
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Fernando Antônio Santos de Santana Sérgio Dayrell Ribeiro