INVENTARIO
NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº xxxx e do CPF nºxxxxxx residente e domiciliado ENDEREÇO, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de NOME, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
1 - Os Requerentes são filhos de (nome) , falecido em 05/02/2015, no Hospital Universitário, na cidade de Florianópolis, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas.
2 - A de cujus, à época do falecimento, era divorciado, deixando 2 herdeiros maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.
DO DIREITO
De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como já dito acima, os Requerentes são herdeiros da "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.
O art. 990, inciso II, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados."
Assim, tendo em vista que a "de cujus" era divorciada quando ocoreu o falecimento, requer a nomeação da Requerente (Nome), como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.
DO PEDIDO
Diante do exposto, no prazo do art. 983