Inventario Santana
ALICE ORMEZINDA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do CPF 588.290.676-87, RG M 0729470-1, residente e domiciliada na Rua Jose Procaci, nº 146, Bairro Nossa senhora Aparecida, Santana de Cataguases, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores abaixo assinados, em decorrência do falecimento de seu marido, JOSÉ DA CRUZ, brasileiro, CPF:193.617.776-53, RG.M-2.422.295, falecido em 26 de março de 2015 . Não deixando testamento ou disposição de última vontade, e, portanto sendo a requerente, a única herdeira, vem dar início ao INVENTÁRIO, sob o rito de arrolamento de bens, apresentando as primeiras declarações que seguem abaixo: DO AUTOR DA HERANÇA E DOS BENS A SEREM INVENTARIADOS
Em 26 de março de 2015, aos 76 anos, conforme atestado de óbito em anexo, faleceu o senhor JOSE DA CRUZ, marido da Requerente (certidão de casamento da igreja em anexo), vítima de arritmia cardíaca, pneumonia, diabetes melitus tipo 2, insuficiência renal aguda.
Na ocasião, o “de Cujus” deixou como bens:
- 1 Moto Honda/Biz 125ES, ano 2008, placa HIT-2229, Chassi , Renavam 00989669181. (cópia do documento do veículo em anexo);
- Conta no Banco Itaú poupança, Agência 0275, Conta Corrente 60038-5, saldo desconhecido, utilizada para recebimento beneficio previdenciário, conforme cópia do cartão em anexo;
- Conta poupança no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0108, Operação 013, Conta 00036555-5, com saldo desconhecido;
DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE
Desde já a Requerente pleiteia a sua nomeação como Inventariante, nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, em seus incisos I e III, devendo ser intimados os seus procuradores para a assinatura do respectivo termo de compromisso, uma vez que as primeiras declarações já estão sendo prestadas na exordial.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente não possui condições de arcar com as custa e encargos decorrentes