Atps OK OK
Caso 1 Descrição do caso
O fato jurídico ordinário foi o ponto inicial dessa relação jurídica, que são aqueles que ocorrem frequentemente na vida real, ou seja, são comuns à própria realidade fática, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. A morte, se por um lado extingue a personalidade jurídica do homem (art. 10, CCB), por outro cria direitos e obrigações para aqueles sujeitos devidamente constituídos como sucessores do falecido. Caso 2 Descrição do caso Pedido de anulação de casamento feito, meramente por interesse financeiro, em 2009 na pequena cidade gaúcha de Alpestre. O noivo, um agricultor " humilde e ingênuo
", pediu a anulação do matrimônio porque a esposa saiu de casa um mês depois. Trinta dias depois de se conhecerem - mas antes de iniciarem a morar juntos - ambos assinaram um pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens. O noivo é dono de um imóvel e tinha a expectativa de receber uma indenização. Após as primeiras semanas de casados, a mulher passou a exigir dinheiro. Descontente com a situação, 30 dias após a realização do matrimônio, ela abandonou o lar, levando consigo alguns móveis. Decisão de 1º grau O juiz Mário Augusto de Lacerda Figueiredo Guerreiro, da comarca de Planalto (RS) julgou improcedente o pedido de anulação do casamento. Órgão julgador 8ª Câmara Cível do TJRS Razões de reforma ou manutenção da decisão.
A decisão foi reformada pois o apelante, pessoa de pouca instrução, se viu rapidamente envolvido e, concomitantemente ao momento em que conheceu a recorrida, já firmou pacto antenupcial de comunhão universal de bens. Os fatos que dão causa ao pedido (ingenuidade do varão, ignorância acerca das consequências da escolha do regime de comunhão universal de bens e alegação de que a mulher pretendia, apenas, aquinhoar