atps ok direito
CURSO DE PEDAGOGIA
VALÉRIA APARECIDA ALVES RA: 6277284231
DIREITO E LEGISLAÇÃO
TAUBATÉ
2014
FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ
CURSO DE PEDAGOGIA
VALÉRIA APARECIDA ALVES RA: 6277284231
DIREITO E LEGISLAÇÃO
Atividades Práticas Supervisionadas apresentadas a Profª Esp. Yara Hilário Medeiros Peixoto na disciplina de Direito e Legislação: Direito e Legislação.
TAUBATÉ
2014
A agressão não pode ser levada em um caso isolado, o ato de agredir, não pode e não está separado do ato de ameaça. Se por um lado temos o agressor desejando seu direito de ir e vir, temos por outro a mulher, também presa pelos seus medos e traumas, ela sim esta sofrendo uma violação em seus direitos. Em seu caso não é uma lei que a impede de ir por onde desejar, mas sim o medo na qual o agressor a fez refém. São inúmeros casos que o agressor continua com ameaças e ataques físicos as suas parceiras, e muitas vezes o Estado é falho em manter a integridade física e moral da sociedade. Como então permitir que a vítima agredida ande sem uma segurança do poder judiciário?
A sociedade atual obriga ao poder judiciário tomar medidas para que todos possam viver em harmonia. Caminhos que seriam óbvios para se viver em sociedade se tornam leis, por que as atitudes dos homens, são cada vez mais desumanizadas. Encerro-me fazendo uso do seguinte ditado popular: “Seu direito termina onde começa o direito do outro” e comento dizendo: se aquilo que temos por direito fere alguém moral ou fisicamente não pode ser considerado um direito.
REFERÊNCIAS
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfcooperacaointernacional/anexo/respostas_venice_forum/15port.pdf.Acesso 01/04/2014