ATPS 01 Relatorio Direito Das Coisas Ok
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
CURSO DE DIREITO
ATPS Direito Civil VI:
Etapa 01
INTRODUÇÃO DO DIREITO DAS COISAS.
Professora:
Acadêmicos:
Passo Fundo, 17 de Abril de 2015.
Relatório sobre a ATPS: “Introdução ao Direito das Coisas.”.
Nota-se que, o presente relatório elaborado por meio de aulas assistidas em sala de aula que foram ministradas pela professora, pesquisas no Código Civil (VADE MECUM), tanto em pesquisas na internet, em ouros livros, e no livro Direito Civil Brasileiro (GONÇALVES, Carlos Roberto – Direito Civil Brasileiro, vol. V, direito das coisas, 2006) o qual será instrumento primordial para a realização deste trabalho, tendo seu foco na introdução ao direito das coisas, conceituando o conteúdo da matéria Direito das Coisas, as diferenças básicas entre Direitos Reais e Direitos Pessoais, Os princípios aplicados nos Direitos Reais, na definição do significado de figuras híbridas e a explicação de suas espécies.
Ao falarmos de Direito das Coisas podemos verificar que regula o poder dos homens sobre os bens e os modos de sua utilização econômica, sendo sua clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua é que o direito das coisas é:
“o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referente às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder do domínio”.
(BEVILAQUA, Clóvis – Direito das Coisas – Volume I – Pág. 11.).
Além de que, ainda relata que é a propriedade de um poder assegurado pelo grupo social á utilização dos bens da vida física e moral.
(BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Coisas. Coleção história do Direito Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2003. V. 1, p. 127).
A palavra coisa sobre certas relações corresponde na técnica jurídica ao termo bem, ainda que haja bens jurídicos que são coisas; como a liberdade, e a honra. O vocábulo coisa ainda pode ser