Inventário extrajudicial
NOTAS DA COMARCA DE ____
CARLOS ALBERTO SANTANA MORAES, casado, engenheiro químico, brasileiro, doravante e domiciliado, INVETARIANTE, por seu advogado infra firmado, requer ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens e direitos do “de cujus” FÁBIO DE SANTANA MORAES, conforme Certidão de Óbito em anexo (doc. 1), nos termos a seguir aduzidos
I-
DOS HERDEIROS
a) Carlos Alberto Santana Moraes, brasileiro, engenheiro químico, casado com Mariana
Soares Moraes, sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da cédula de identidade 07335678908 SSP/BA, inscrito no CPF 345432333-23, ela brasileira, jornalista, portadora de cédula de identidade 98767565657 SSP/BA, inscrita no CPF
804268834-98, ambos residentes de domiciliados na Rua Jonas Machado, nº 49, apt.
112, bairro de Piatã, Salvador-BA.
b) Juliana Santana Moares, brasileiro, petroleira, solteiro, portador de cédula de identidade 32453435487 SSP/BA, inscrito no CPF 0989876756-97, residente e domiciliado na rua Camuripeba, nº 08, bairro de Pau da Lima, Salvador-BA.
c) Gilberto Moraes, brasileiro, comerciário, casado com Mariana Moraes, sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da cédula de identidade 99987554 SSP/BA, inscrita no CPF 898767654-97, residente e domiciliada na Rua Macedo Aguiar, número
32, bairro de São Rafael, Salvador-BA.
II-
DA MEAÇÃO
Carlos Alberto Santana Moraes, casado com Mariana Soares Moraes, já qualificada, sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo ela herdeira e meeira.
III-
DO TESTAMENTO
As partes declaram, sob as penas da lei, que o autor da herança não deixou testamento, comprovando tal afirmação mediante apresentação de certidão expedida pela Central de
Testamento.
IV-
DO ARROLAMENTO DE BENS
a) Dos Bens Imóveis: O “de cujus” e o cônjuge sobrevivente possuíam, na abertura da sucessão, o seguinte bem: Uma casa com 3 quartos, localizado na rua