Invent Rio De Partilha Cart Rio
I. DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA DE CUJUS - NOME, QUALIFICAÇAO E ENDEREÇO, CEP: 74.936-380, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Faleceu ab intestato, em 8 de junlo de 2014, deixou os pais maiores e capazes, dois (02) bens e contas bancárias a inventariar.
II. DOS HERDEIROS
a) HERDEIRO 1 NOME, QUALIFICACAO E ENDEREÇO, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás;
b) HERDEIRO 2 NOME, QUALIFICAÇAO E ENDEREÇO , na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
IV. DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente na posição de advogado comum das partes, o Drª. Larissa Aparecida Martins Mendonça, brasileira, solteira inscrita na OAB/GO sob o n.° 36.405, com escritório na rua CP 10, Qd. CP 8 Lt. 05 Setor Celina Park, CEP 74.373-200, Goiânia - GO, telefone (62) 8485-6112, e-mail: larissam.adv@hotmail.com, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
V. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
As partes nomeiam (algum dos herdeiro) inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar o bem, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quandosolicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
VI. DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes.
VII. DO MANDATO OUTORGADO DOS HERDEIROS A INVENTARIANTE
Os herdeiros nomeiam como mandatário (alguns dos herdeiros), com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, retificar quaiquer