Respostas Direito Empresarial
O código civil de 2002 que rege o direito empresarial, não traz definido o conceito de empresa, mas traz em seu artigo 966, o conceito de empresário, que é aquele que tem por profissão e atividade economica a circulação e produção de bens e serviços, e agrega os 4 fatores de produção, sejam eles: capital, insumo, tecnologia e mão de obra.
Sendo assim, o entendimento de empresa fica evidente, este seria apenas a abstração dessa atividade economica. Não se confunde com o estabelecimento empresarial, pois esta é apenas o local onde a atividade empresarial é explorada. E nem é possivel se confundir com a figura do empresário, a empresa é apenas uma extensão deste, não sendo sujeito de direitos.
2) Diferencie Subscrição de integração.
A Subscrição é a promessa de injetar um determinado valor na sociedade como capital social. Ou seja, o socio irá assumir a obrigação de colocar um valor já estipulado, por ele mesmo, na empresa. E caso não o fzer poderá responder pelas penalidades previstas no Art. 1.004 e Art. 1.058, como a exclusão desse sócio remisso da empresa.
A Integralização, é o cumprimento da obrigação subscrita pelo sócio, seja ela feita por meio da integralização de valor monetário, por maquinário ou bens móveis e imoveis, que são suscetiveis de avaliação monetária, e que iram pertencer ao patrimonio da empresa.
3) A Sociedade em conta de Participação possui personalidade juridica?
Tal tipo societário é constituida por contrato excepicional, onde apenas um o sócio ostensivo responde por todos os riscos da empresa, e o participante ou oculto não tem responsabilidade. Salvo algumas exceções previstas nos proprios artigos 991 a 996, que respaldam e dão previsao a este tipo societário.
Sendo assim, por se tratar de um contrato de investimento, e que traz vinculo e efeito somente aos sócios, e não ter formalidade para a sua constituição esta sociedade não tem personalidade juridica, conforme preceitua o próprio art 992 e 993 do Código Civil.
4) O