Introdução
Biossegurança é uma área de conhecimento considerada nova que é compreendida em vários países como um conjunto de leis, diretrizes e procedimentos específicos.
2.1 CONCEITO
Biossegurança é um conjunto de ações voltadas para a prevenção, a minimização ou a eliminação de riscos inerentes ás atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, riscos estes que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente, ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
2.2 OBJETIVO
Biossegurança tem por objetivo evitar e ou minimizar os riscos de se contrair enfermidades em ambientes de trabalho ou situação de risco. Todos os riscos que possam existir num ambiente de trabalho, como o ergonômico, o biológico, o químico, o radioativo, o radioativo biológico, o de incêndio entre outros, podem ser normatizados e controlados.
2.3 LEI DE BIOSSEGURANÇA
A Biossegurança está formatada legalmente para os processos envolvendo organismos geneticamente modificados e questões relativas a pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, de acordo com a Lei de Biossegurança - N.11.105 de 24 de Março de 2005.
O foco de atenção dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança,
Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades, etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou