introdução a filosofia
23839 palavras
96 páginas
SERGIO ALVES GOMES Sumrio Introduo- I. O Ser Humano natureza, caractersticas e necessidades- II. Indivduo, Sociedade, Direito e Estado- III. O princpio da dignidade da pessoa humana e seu papel no Estado Democrtico de Direito - IV. A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais - V. O direito fundamental educao como exigncia democrtica. Concluso. Nascemos fracos, precisamos de fora nascemos carentes de tudo, precisamos de assistncia nascemos estpidos, precisamos de juzo. Tudo o que no temos ao nascer e de que precisamos quando grandes nos dado pela educao.(J.J.Rousseau) INTRODUO A finalidade do presente estudo consiste em desenvolver uma reflexo sobre as razes pelas quais o direito educao deve ser considerado um direito fundamental e, em decorrncia disso, merecer robusta proteo, por meio de medidas polticas e jurdicas que implementem a ao educacional e a torne acessvel a todas as pessoas, da maneira mais ampla possvel. A metodologia adotada para o desenvolvimento do tema apresenta um carter interdisciplinar, na medida em que o estudo deste, em respeito natureza do objeto, no se fecha em uma disciplina, mas busca ensinamentos no seio de vrias esferas do conhecimento - v.g. Antropologia Filosfica, Filosofia Poltica, Psicologia Social, Direito Constitucional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Filosofia do Direito... - indispensveis argumentao que se pretende construir. Com isso, almeja-se estimular a superao de obstculos de variadas matizes, em prol da mxima efetividade do direito fundamental educao. Pois, sem esta no pode haver democracia. A afirmao dos direitos faz-se em razo e a favor do ser humano. Da a razo de ser de uma teoria dos direitos humanos a entender que estes no podem sofrer retrocesso, pois, considera-se que tais direitos so indispensveis no s existncia humana, mas, tambm, ao contnuo aperfeioamento desta. Tem-se por pressuposto que o homem nasce dotado de natureza e potencialidades que o diferenciam dos demais