Introdução a enfermagem
*Direitos do paciente
1 – O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
2 – O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo e data de nascimento.
Não deve ser chamado pelo nome da doença; do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3 – O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar.
4 – O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional.
5 – O paciente tem direito de exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes, e contidas no Programa de Controle de
Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
6 - O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas – adaptadas à sua condição cultural – a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas; o que pode decorrer delas; a duração do tratamento; a localização de sua patologia; se existe necessidade de anestesia; qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
7 – O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
8 – O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de