Introdução a Economia-Viceconti
Capítulo 13 – Finanças Públicas
Existem dois instrumentos adequados para o ajustamento da distribuição de renda: Tributação progressiva: o ônus recai mais fortemente sobre a parcela mais rica da população, fazendo a transferência de parte da renda para as classes de mais baixa renda e Gastos públicos direcionados para atender as necessidades das classes de renda mais baixas: de modo que o Governo transfira renda via tributação.
Princípios da tributação: segundo os economistas, devem ser observados dois princípios na modelagem de um bom sistema tributário: o da neutralidade e o da equidade. O princípio da neutralidade estabelece que o sistema tributário deve intervir o mínimo possível na alocação de recursos por parte do setor privado da economia. O princípio da equidade estabelece que o sistema tributário deve ser justo. Há duas visões sobre a justiça do sistema tributário: a do princípio do benefício e a do princípio da capacidade de pagar.
O sistema tributário estruturado com base no princípio do benefício é aquele em que cada cidadão contribui para financiamento dos gastos do governo de forma proporcional aos benefícios que recebe pelo fornecimento de bens e serviços públicos. O princípio do benefício é aplicável a tributos cujo fato gerador seja o serviço que o Governo fornece ou coloca à disposição dos cidadãos: é o caso das taxas e das contribuições de melhoria.
A capacidade de pagamento do cidadão é normalmente aferida pela sua renda.
Bens públicos ou coletivos são bens que têm como característica o fato do consumo ser efetuado pela coletividade como um todo, não podendo ser negados a pessoas que se recusem a pagar por eles. Aos bens públicos não se aplica o princípio da exclusão: um bem é privado se alguém que não paga pode ser excluído se seu uso. Os bens públicos devem ser fornecidos pelo Governo com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando a tributação como instrumento compulsório