INTRODUÇÃO A ARGUMENTAÇÃO
A importância da dimensão retórica e argumentativa no tratamento metodológico do Direito tem sido destacada nos últimos anos. Como salienta Miguel Reale: “Se há bem poucos anos alguém se referisse à arte ou técnica da argumentação, como um dos requisitos essenciais à formação do jurista, suscitaria sorrisos irônicos e até mordazes. Tão forte e generalizado se tornara o propósito positivista de uma Ciência do Direito isenta da riqueza verbal, apenas adstrita à fria lógica das formas ou fórmulas jurídicas (...). De uns tempos para cá, todavia, a Teoria da Argumentação volta a merecer a atenção de filósofos e juristas, reatando-se, desse modo, uma antiga e alta tradição, pois não devemos esquecer que os jovens patrícios romanos preparavam-se para as nobres artes da Política e da Jurisprudência nas escolas de Retórica.”
Conceitos Básicos:
Argumentar:(latim argumentum) “fazer brilhar”, “iluminar”- brilhar, cintilar uma ideia.
Tese: afirmação feita pelo sujeito sobre a verdade de algum fenômeno ou fato, que se contrapõe, explícita ou implicitamente, a uma outra concepção sobre o mesmo fenômeno ou fato.
Argumento: Todo recurso acionado pelo emissor com vistas a levar o receptor a crer naquilo que foi dito e fazer aquilo que ele propõe.
Persuasão: busca de adesão a uma tese. Quem persuade de maneira eficaz leva o outro a aceitar seu ponto de vista. É aquele irônico conselho que está embutido na própria etimologia da palavra persuadir: per+suadere=aconselhar
Retórica: disciplina que tem o objetivo de mostrar o modo de constituir as palavras visando convencer o receptor sobre determinada verdade.
O vazio da retórica-(século XVIII e XIX)
Vinculação da retórica com a ideia de embelezamento do texto. As figuras de linguagem e os torneios de estilo ganharam faixa própria encobrindo, muitas vezes, a insuficiência de ideias.
A retórica moderna
Conceitos formulados por Aristóteles são retomados. Estudo da organização discursiva a fim de