Introdução a administração
ESTAGIÁRIO - É o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular nos níveis de educação superior, de ensino médio, ou profissional e que desenvolve as atividades relacionadas à sua área de formação profissional junto as pessoas jurídicas de Direito Privado, Órgãos de Administração Pública e Instituições de Ensino que tenham condições de proporcionar experiência prática na sua linha de formação, somente as pessoas jurídicas pode aceitar estagiários.
VENDEDOR VIAJANTE OU PRACISTAS - As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas são reguladas pelos preceitos da Lei 3.207/57, sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho no que lhe for aplicável. O empregado vendedor viajante não poderá permanecer em viagem por tempo superior a seis meses consecutivos. Em seguida a cada viagem haverá um intervalo para descanso, calculado na base de três dias por mês da viagem realizada, não podendo, porém, ultrapassar o limite de quinze dias. Sempre que, por conveniência da empresa empregadora, for o empregado viajante transferido da zona de trabalho, com redução de vantagens, ser-lhe-á assegurado, como um mínimo de remuneração, um salário correspondente à média dos doze últimos meses anteriores à transferência. O vendedor-pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado. Vide pracistas.
REPRESENTANTE COMERCIAL - A atividade de representante comercial, quando exercida por uma pessoa física, se assemelha muito com o vendedor viajante, o que diferencia são os requisitos formais previstos como indispensáveis pela Lei 4.886/65, que são, estar inscrito no CRRC – Conselho Regional de Representantes Comerciais, além da formalização do contrato escrito de representação comercial.
TRABALHO AUTÔNOMO – Trabalhador autônomo é aquele que assume a direção e o risco da prestação de serviço ao tomador, fazendo todo o seu próprio negócio. É a