Introdução Lucro Real
Conceito (Trimestral e Anual)
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração (Trimestral e Anual)
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º).
O período de apuração encerra-se:
a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b) no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
c) na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
Atenção:
A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada à entrega da DIPJ na data do evento, no caso em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, não estivessem sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento (Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 5º).
Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de