Introdução do Estudo do Direito
02. A disciplina de Introdução ao Estudo do Direito é considerada essencialmente de caráter propedêutico ao ensino dos vários ramos jurídicos. Esta matéria de por fins, construir uma ponte entre o curso médio e o superior, abrangendo os aspectos introdutórios ao estudo da ciência jurídica.
03. Conhecimento, são os fundamentos compreendidos que adiquirimos, ao passar dos anos através de métodos usando a linha de raciocínio. Com base na leitura de Maria Helena, é apto entender que na acepção vulgar, a ciência indica o conhecimento, o saber. Mas ao ver do sentido filosófico, denomina-se algo mais complexo, de conhcimentos certos, ordenados e conexos entre si. Já o conhecimento científico se preocupa em analisar e sintetizar explicações e soluções, na visão de Maria Helena o conhecimento científico não é um saber que se receba pronto e acabado, é um saber obtido e mais elaborado que se propõe dos meios para efetivá-lo. Sendo assim, o conhecimento científico pretende ser um saber coerente, onde cada noção que o integra possa encontrar seu lugar no sistema e se adequar logicamente às demais, estando condicionado pelo ser e pela estrutura do objeto, visando transmitir um enunciado verdadeiro, tendo por escopo sua consciência com aquilo a que se pressupõe a conhecer.
04. Brevemente, o Common Law também é conhecido como Sistema Anglo-Saxão, aquele que prioriza a jurisprudência em contraste ao Civil Law ou também conhecido como Sistema Romano-Germânico que