Introdução do direito
(Excerto de "Introdução teórica à história do direito", de Ricardo Marcelo Fonseca. Texto inédito. Circulação apenas para alunos para finalidades didáticas)
1.1. Por quê história do direito?
Iniciar esse livro com essa pergunta pode parecer um absurdo. Eventualmente pode-se ter a impressão que a disciplina sobre a qual tudo o que será escrito a partir daqui (a história do direito) necessite de uma justificativa para sua existência, uma desculpa para ser estudada. Que tipo de conhecimento precisa justificar-se antes de ser estudado? A importância de um determinado ramo do saber não deve se impor por si só, sem que haja a necessidade de maiores explicações?
Em parte essa pergunta é absurda e em parte não é.
É absurda, de um lado, porque a história do direito não deveria justificar-se como disciplina (como a filosofia do direito ou a sociologia do direto, por exemplo, também não necessitam). Ela é dotada de uma especificidade dentro desse saber maior - que é o saber jurídico - que des-vela aquilo que no fenômeno jurídico antes estava encoberto (velado), como também formula perguntas (e também fornece algumas respostas) que são próprias das suas estratégias teóricas de abordagem. A ênfase que damos na formulação de novas perguntas é deliberadamente maior que no oferecimento de respostas, pois um saber tanto é mais instigante quanto mais tenha capacidade de formular questões novas, às vezes inusitadas e surpreendentes, diante de uma realidade que às vezes é sempre batida por um mesmo tipo de olhar. A história do direito, sem dúvida alguma, tem um olhar muito próprio, muito específico e também muito penetrante, que não se confunde com o olhar filosófico, sociológico ou com o olhar das disciplinas dogmáticas - embora com elas (e também com outras disciplinas) se cruze constantemente.
Deve-se desde logo dizer ainda que a história do direito também é uma abordagem teórica que se localiza dentro dos limites da disciplina da história (enquanto saber