Introdução do Direito
Corrente do pensamento jurídico para a qual “não existe outro direito senão aquele positivo.”
2. Como o positivismo jurídico identifica o direito?
Com a lei ou com o Código (Positivismo Jurídico Francês)
Com os costumes (Positivismo Alemão)
Com os precedentes judiciais (Positivismo Anglo-Americano)
3. Quais são as escolas do positivismo jurídico?
Escola de Exegese (França)
Código Napoleônico
Pandectistas (Alemanha)
Empirismo Inglês
4. Quais são as críticas e heranças do positivismo jurídico?
Ao limitar o seu campo de observação e análise aos fatos concretos, o positivismo reduziu o significado humano;
Justiça foi tratada com absoluto ceticismo por considerá-la um ideal irracional, acessível apenas pelas vias da emoção;
Sua atenção converge apenas para o ser do Direito e é uma porta aberta para os regimes totalitários, em todas suas formas.
5. O que diferencia o positivismo jurídico do direito natural?
O que caracteriza o Direito Natural é a anterioridade, apriorismo, valores individuais, imutabilidade, ou seja, existe na consciência humana;
O Direito Positivo caracteriza-se pela sua coercitividade, atributividade, exterioridade, generalidade.
As normas são obrigatórias, aplicáveis coercivamente por órgãos especializados, sob a forma de leis, costumes ou de tratados.
6. O que é jusnaturalismo?
É a corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um direito natural, uma ordem preexistente, de origem divina ou decorrente da natureza ou, ainda da natureza social do ser humano. Todo ser é dotado de uma natureza e de um fim.
7. Como se define o direito natural? Exemplifique situações concretas da existência do mesmo:
É um direito formado por leis naturais, por um conjunto de princípios genéricos, de caráter universal, em regra eterno e imutável.
Exemplos: direito à vida, legítima defesa, direito à liberdade, participação na vida social, igualdade, união.
8. Qual é a