introdução de texto
Vanda Aparecida Bento, já qualificada nos autos do Processo-crime nº 0046426-66.2013.8.26.0050, por seu Advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença na qual ocorreu o arquivamento do processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 82 da Lei 9.099 de 1995.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, a Egrégia Turma Recursal.
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, ... de abril de 2014.
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OAB Nº
RAZÕES DE RECURDO DE APELAÇÃO
APELANTE: Vanda Aparecida Bento
APELADA: Expedido Diogenes Carneiro
PROCESSO nº 0046426-66.2013.8.26.0050
Egrégia Turma Recursal,
Ilustre representante do Ministério Público.
Em que pese o indiscutível saber Jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Vanda Aparecida Bento, ora Apelante, fez uma denúncia na qual presenciou o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal.
A Apelante estava nas dependências do seu edifício, quando se deparou com o Apelado ,na posse de um arame, retirando correspondências das caixinhas na qual as mesmas são colocadas, na qual cada proprietário possui a sua individual, inclusive com uso de chaves.
Durante a instrução, foram ouvidos somente o Apelado, a autora não foi interrogada em juízo,não sendo ouvida nenhuma testemunha de acusação, com isso o magistrado entendeu, que a versão sobre os fatos mostrado pelo Apelado, de maneira informal na audiência, não é crime de violação de correspondência, pois entendeu que a correspondência estava aberta, fazendo com isso, o arquivamento do processo.
DO DIREITO