Introdução ao estudo do direito
Direito: Origem, Significados e Funções
A palavra Direito vem do latim directum (di=de + rectum=reto), que se associa ao símbolo, antecedente à palavra, da deusa romana Istitia que segurava uma dois pratos em equilíbrio e o fiel reto (daí a expressão rectum ) e tinha os olhos vedados, o que revela que os romanos valorizavam o saber-agir, tendo uma atitude firme, o que pode ser ligado a ideia da dogmática; Já os gregos tinham como símbolo a deusa Diké, que ficava de olhos abertos, valorizando a antecedência ao saber prático, com a abstração, a especulação, o que remete a ideia de zetética.
A palavra Direito pode tem várias interpretações, de maneira que se pode analisa-la como algo referente tanto à virtude moral quanto ao sistema judicial. Na primeira concepção, representa um conjunto de valores e condutas consideradas ideais em uma dada sociedade, embora não sejam necessariamente colocadas em prática; Na segunda, ele é estabelecido como um modo de organizar a sociedade e impedir que o poder seja arbitrário. Há, entretanto, algumas contradições em ambas as definições: a concepção de uma virtude moral fica muito mais no plano teórico que prático além de o Direito não ser necessariamente um instrumento de justiça uma vez que ele, muitas vezes, beneficia os mais favorecidos.
Enfoques teóricos: Zetético e Dogmático
O Direito se utiliza de dois diferentes enfoques: o zetético e o dogmático. O capítulo nos mostra que o dogmática acaba tendo mais relevância no mundo jurídico brasileiro, embora o zetético também tenha sua importância.
O enfoque zetético acentua o aspecto da pergunta (como é algo?), tendo uma função informativa. Para exemplificar isso, no texto, foi utilizada a anedota de Aristóteles, que, ao lhe falarem que havia um ladrão fugindo, ele questiona qual seria a concepção de ladrão. Assim, a zetética parte de premissas, ou seja, de evidências a fim de transmitir informações verdadeiras acerca da existência de algo;