Introdução ao Estudo do Direito
01) O que é Direito
Normativo/Positivo/Objetivo: conjunto de normas jurídicas reguladoras da vida social, leis, decretos...
Subjetivo: A situação de uma pessoa em determinada relação. Ter direito a algo. Por exemplo assistir aula.
Ciência: Certo tipo de conhecimento que tem como foco o estudo de um determinado objetivo.
02) Abordagem
Zetética: Vem de Zetein =
Perquirir (investigar minunciosamente). Enfoque zetético desintegra, dissolve as opiniões pondo as em dúvida. Função especulativa, explícita e são infinitas. Problema tematizado é configurado como um ser (que é algo?).
Visa saber o que é uma coisa. Mais aberta pois suas premissas são dispensáveis, isto é, podem ser substituídas se os resultados não são bons, as questões que ela propõem podem até ficar sem resposta até que as condições de conhecimento sejam favoráveis.
Dogmática: Vem de Dokein
= Ensinar, Doutrinar.
Enfoque Dogmático releva o ato de opinar e ressalva alguma das opiniões, ou seja, a premissa da lei é inquestionável porém aceitável a interpretações para adequá-la ao fato na atualidade. Função diretiva, explícita e são finitas. A situação nelas captadas configura-se como um dever-ser (como deve ser algo). Preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar uma ação. É mais fechada, pois está presa a conceitos fixados, obrigando-se a interpretações capazes de conformar os problemas às premissas e não, como sucede a zetética, as premissas aos problemas
----------------------------------------------------------------------------------------------01) O que é Conhecimento
É uma relação de dualidade entre o sujeito e o objeto. Se concretiza a partir da formação de sua representação dentro daquele que o estuda.
02) Elementos do Conhecimento
Sujeito
Objeto
Uma relação de dualidade, igualitária, um depende do outro. O mesmo objeto gera conhecimentos diversos, pois cada um agrega seus valores a seus conhecimentos. 03) Tipos de Conhecimento
A – Conhecimento Vulgar