Introdução ao Estudo do direito
Curso de Relações Internacionais – 3º Período – Noite
Professor: Rafael Zelesco
Alunos: Erick Andrade
Introdução ao Estudo do Direito
Direitos positivos são normas que deitam suas origens nos costumes do homem, que estão ou estiveram em vigor disciplinando a convivência do homem. O conceito direito positivo é bastante amplo, ele abrange o tanto o direito em vigor como o já fora de vigor e também, tanto o direito escrito como o não escrito.
O direito positivo se mostra como o verdadeiro objeto de estudo do jurista. Há autores que preferem considerar o direito positivo como o direito vigente e o direito legislado, se abstendo do direito histórico e costumeiro. Porém o direito histórico é importante pois já se mostrou eficaz em um certo período de tempo; e o há povos onde o direito positivo se apresentam sob normas costumeiras portanto, também devem ser considerados.
Direito objetivo e direito subjetivo tem que ser tratados juntos pois partem de um mesmo ponto de vista, porem de ângulos diferentes. O direito partindo do ponto de vista objetivo é a é a norma ou o conjunto de normas de conduta, enquanto que sob o ponto de vista subjetivo é o conjunto de relações jurídicas, portanto esta implícito o dever jurídico e a faculdade de agir.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos foram dotados pela XXI sessão da Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, contendo 53 artigos, e sendo aprovado pelo congresso nacional em 12 de dezembro de 1991, e entrou em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992. Ela decreta que:
Art. 1° O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
E os estados que aderirem a essa norma deverão considerar que, “em conformidade com os princípios proclamados na Carta das