Introdução ao estudo do direito
Regulam a conduta humana na realização de um comportamento que materialize uma dada finalidade.
Normas Técnicas
* Disciplinam o comportamento humano priorizando a obtenção de resultados (Regulação de conduta).
* Privilegia a realização de certos fins em determinados meios que são empregados pelo agente social, tendo em vista a otimização dos resultados.
Normas Éticas
* As normas éticas regulam a conduta humana de modo a preservar o valor do justo, priorizando o uso de meios socialmente legítimos para a realização de um comportamento que materialize dada finalidade.
* Com referência as normas éticas as mesmas não se preocupam com a otimização dos resultados na realização das suas condutas.
* Para cada violação das normas éticas haverá uma sanção.
“O direito se encontra na normatividade ética”
As normas éticas podem ser classificadas em:
Normas de Etiqueta social
* Trata se de um campo ético superficial e dispensável para a coexistência humana.
* Quando não estar se realizando uma norma de etiqueta social, chama – se descortesia (difusa).
* A sanção em caso de descortesia é difusa porque em primeiro lugar todo e qualquer ator social pode aplica – La.
* Em segundo lugar é difusa porque o seu conteúdo e intensidade não estão previamente determinados, ou fixados.
* Não há um monopólio institucional na aplicação dessa sanção
Normas Morais
* A moral é necessária para a manutenção do equilíbrio social ao orientar valores e padrões de condutas considerados relevantes para a sociedade.
* A violação de uma norma moral constitui na imoralidade.
* A imoralidade também é sancionada de forma difusa, o que diferencia a moral da etiqueta é o procedimento de condutas, não existindo valores regidos entre essas vertentes.
Observação * A descortesia e a imoralidade são na maioria das vezes licito.
Normas Jurídicas
As normas jurídicas são regras