Introdução ao estudo do direito
Caso Concreto Nº 2
Turma: 3002
Aluno: Bruna Luiza Moreira Lima
Número de matrícula: 201301962309
1. Em uma citação, Paulo Nader afirma, que o vocábulo direito tem tantas definições quanto o sentido do vocábulos. Disto isto, uma das definições, a de Kant, configura o direito como ciência, pois, para ele, a lei é universal no ambiente onde ela atua. Já para Aristóteles seria impossível enquadrar o direito como uma ciência, pois não há uma universalização validada, ou seja, uma mesma lei pode não ser interpretada e ter a mesma eficiência em lugares diferentes. Em sua essência, o direito tem a finalidade de fornecer normas de conduta e organização social; e quando transgredido aplica-se sanções com fins corretivos ao transgressor. O direito é uma junção de todas as normas de conduta de uma sociedade, com todos os contras que a infração dessas normas podem trazer; inserir o direito numa concepção homogênea é incorreto, pois limita suas áreas e formas de ação. O direito impera em fornecer a lei e aplicar a sanção ao que julga transgressão, sempre definitivo e imutável, e com a finalidade de proporcionar um bom convívio social embasados na coerção pública. 2. O campo de ação do direito é amplo e assume tanto a proteção coletiva e dos valores sociais, quanto a proteção individual de cada um, levando em conta sempre o convívio social. As regras de conduta servem para manter e sustentar a solidez social, ou seja, sem essas regras seria impossível garantir a estabilidade e organização de uma sociedade. E dentro dessa perspectiva se encaixam os direitos individuais e autônomos, sempre favorecendo a prerrogativa de que existem direitos e deveres a serem cumpridos por cada indivíduo.
. A teoria dos círculos secantes. Nesse caso, há uma correlação entre direito e moral. Nesta, há uma valorização das normas éticas e da prática preponderante do bem comum e social, que se encaixam na situação de Thiago quando é embasada na